As 3 principais leis sobre maus-tratos a animais: 1) Constituição da República Federativa do Brasil (http://www.planalto.gov.br/.../constituicao/constituicao.htm) Art. 225 da Constituição Federal, que no inciso VII atribui ao Poder Público o dever de preservar a vida dos animais e veda, na forma da lei, práticas que os submetam à crueldade "VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." 2) Lei de Crimes Ambientais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm) "LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal." 3) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL (da qual o Brasil é signatária) http://www.fop.unicamp.br/ceea/declaracao.htm "Art. 10º) 1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; 2) As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal."